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Regulamento da CBS e do IBS gera insegurança jurídica e preocupa contribuintes

A promessa era simplificação tributária. Mas o que muitas empresas estão enxergando é um cenário de insegurança jurídica, custos operacionais elevados e regras que ainda podem mudar durante a transição da CBS e do IBS.

A regulamentação da reforma tributária do consumo, com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, deveria representar um avanço em direção à simplificação tributária no Brasil. No entanto, especialistas têm alertado que o novo modelo nasceu cercado de insegurança jurídica, excesso de normas provisórias e aumento das responsabilidades impostas ao contribuinte.

Os regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) possuem mais de 600 artigos cada, além de inúmeras remissões a atos complementares que ainda serão editados. O ponto que mais chama atenção no meio jurídico é que o próprio governo já anunciou que uma nova versão dos regulamentos deverá ser publicada ainda em 2026, mesmo antes da plena eficácia das regras atuais.

Na prática, isso significa que empresas precisarão adaptar sistemas fiscais, contábeis e operacionais com base em normas consideradas transitórias. O setor produtivo teme altos custos de parametrização, retrabalho tecnológico e riscos de autuações decorrentes de mudanças futuras no texto regulamentar.

Outro ponto criticado é a ampliação das obrigações acessórias. A partir de 2026, empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos já destacando CBS e IBS, alimentando o sistema de “apuração assistida”, no qual o próprio Fisco fará cálculos tributários com base nas informações prestadas pelos contribuintes. Especialistas alertam que qualquer erro de classificação fiscal ou parametrização poderá gerar inconsistências, bloqueios e futuras penalidades.

O novo modelo também vem sendo questionado por transferir ao contribuinte funções de fiscalização indireta. Há preocupação especialmente com regras de creditamento condicionadas ao correto recolhimento do tributo na cadeia anterior, o que pode obrigar empresas a monitorarem fornecedores para evitar perda de créditos tributários.

Além disso, juristas apontam possíveis excessos em dispositivos do regulamento do IBS que autorizam o indeferimento de pedidos de ressarcimento mesmo quando a empresa ainda discute administrativamente autos de infração sem decisão definitiva. Para especialistas, isso pode violar princípios constitucionais como ampla defesa, contraditório e presunção de inocência tributária.

A regulamentação também prevê início gradual das obrigações acessórias já em 2026, incluindo destaque dos tributos nas notas fiscais e adequação tecnológica dos contribuintes. Embora exista previsão de prazo de regularização antes de multas em alguns casos, empresas demonstram preocupação com a velocidade da implementação e a ausência de estabilidade normativa.

Apesar das críticas, especialistas reconhecem que a reforma traz avanços importantes, como tentativa de unificação tributária, centralização da apuração e redução de múltiplas declarações paralelas. Contudo, o principal debate atual não gira mais apenas em torno da reforma em si, mas da forma como sua regulamentação está sendo construída: extensa, técnica, provisória e cercada de incertezas operacionais.

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