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PGFN assume cobrança da dívida ativa do FGTS e amplia mecanismos contra inadimplência

A mudança representa uma das maiores reformulações recentes no modelo de cobrança do Fundo de Garantia e envolve aproximadamente R$ 66,8 bilhões em débitos, distribuídos em cerca de 500 mil inscrições.

A partir de 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a assumir integralmente a gestão e cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. A mudança representa uma das maiores reformulações recentes no modelo de cobrança do Fundo de Garantia e envolve aproximadamente R$ 66,8 bilhões em débitos, distribuídos em cerca de 500 mil inscrições.

Até então, a administração dessas dívidas era compartilhada entre a Caixa Econômica Federal e a PGFN. Com a migração, prevista para ser concluída até o final de junho, todos os procedimentos relacionados à cobrança da dívida ativa do FGTS passam a ser centralizados na Procuradoria.

Cobrança será feita exclusivamente pelo portal Regularize

Com a alteração, consultas, negociações, emissão de guias e regularização de débitos inscritos em dívida ativa deverão ser realizadas exclusivamente pelo portal Regularize, sistema oficial da PGFN.

Segundo o órgão, a medida busca padronizar procedimentos e utilizar a mesma estrutura tecnológica já aplicada na cobrança da dívida ativa da União.

A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores e que não foram pagos ou parcelados administrativamente.

PGFN poderá utilizar medidas mais rígidas de cobrança

A mudança também amplia significativamente o alcance das medidas de cobrança aplicáveis às empresas inadimplentes.

De acordo com a PGFN, mais de 30 mecanismos atualmente utilizados na recuperação de créditos tributários federais passarão a ser utilizados também na cobrança dos débitos fundiários, incluindo:

  • protesto em cartório;
  • penhora de bens;
  • bloqueio patrimonial;
  • restrições para contratação com o poder público;
  • averbação pré-executória;
  • ajuizamento de execuções fiscais.

A expectativa da Procuradoria é aumentar a recuperação de valores devidos aos trabalhadores e fortalecer os mecanismos de regularização fiscal das empresas.

Individualização dos valores passa a ser obrigatória

Outro ponto relevante da mudança envolve a chamada individualização dos débitos, procedimento que identifica quanto cada trabalhador possui a receber.

Após a migração para a PGFN, os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização diretamente pelo Regularize.

O descumprimento da obrigação poderá resultar:

  • na impossibilidade de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • na rescisão de negociações firmadas com a PGFN;
  • em impedimentos operacionais para a empresa.

Edital de transação tributária deve ser lançado em julho

A PGFN já anunciou que pretende publicar, em julho de 2026, um edital específico de transação tributária para débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

A expectativa é que sejam oferecidas condições diferenciadas para regularização, incluindo:

  • descontos sobre juros e multas;
  • parcelamentos alongados;
  • negociações conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

A medida pode representar uma oportunidade estratégica para empresas que possuem passivos relacionados ao FGTS e desejam evitar medidas mais severas de cobrança.

Mudança não afeta direito do trabalhador

Segundo a PGFN, a alteração não interfere no direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados pelo empregador.

A Procuradoria afirma que o objetivo é ampliar a eficiência da recuperação dos créditos e aumentar a transparência sobre os valores devidos. A previsão é que, futuramente, trabalhadores possam consultar diretamente no portal da PGFN eventuais créditos de FGTS em cobrança.

Em 2025, a PGFN recuperou cerca de R$ 1,9 bilhão em débitos de FGTS inscritos em dívida ativa. Somente nos primeiros meses de 2026, já foram recuperados mais de R$ 142 milhões destinados aos trabalhadores.

A mudança reforça a necessidade de revisão preventiva das obrigações trabalhistas e fiscais das empresas, especialmente diante do fortalecimento dos mecanismos de cobrança administrativa e judicial.

Fonte: Agência Brasil

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