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NOVO SISBAJUD: BLOQUEIO PERMANENTE DE CONTAS ACENDE ALERTA PARA DEVEDORES

Caso não haja saldo suficiente no momento da primeira tentativa, novas buscas poderão ser realizadas automaticamente até que sejam encontrados valores disponíveis.

Uma das ferramentas mais utilizadas pelo Poder Judiciário para localização e bloqueio de ativos financeiros ganhou ainda mais força. Com a evolução do SISBAJUD, cresce a preocupação de empresas e contribuintes com a possibilidade de bloqueios sucessivos e permanentes de valores em contas bancárias.

O sistema permite que ordens judiciais sejam renovadas automaticamente por determinado período, aumentando significativamente as chances de localização de recursos financeiros e de satisfação dos créditos cobrados em processos judiciais e execuções fiscais.

⚖️ Na prática, isso significa que o devedor não está mais sujeito apenas a um bloqueio pontual. Caso não haja saldo suficiente no momento da primeira tentativa, novas buscas poderão ser realizadas automaticamente até que sejam encontrados valores disponíveis.

Entre os principais impactos estão:

✅ Maior efetividade na recuperação de créditos;
✅ Risco de bloqueio recorrente de valores em contas bancárias;
✅ Impactos no fluxo de caixa das empresas;
✅ Necessidade de monitoramento constante dos processos judiciais;
✅ Importância da adoção de estratégias preventivas para regularização de débitos.

Para empresas que possuem passivos tributários ou dívidas em discussão judicial, o cenário exige atenção redobrada. A falta de planejamento pode resultar em bloqueios inesperados capazes de comprometer operações, pagamentos de fornecedores e até a continuidade das atividades empresariais.

📌 Diante desse novo contexto, a negociação de débitos, a revisão de cobranças indevidas e a utilização de garantias alternativas podem representar soluções mais seguras para evitar medidas constritivas severas.

A prevenção continua sendo a melhor estratégia para proteger o patrimônio e preservar a saúde financeira do negócio.

Fale com um especialista: www.advjorgealves.com.br | @advjorgealves

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