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RECEITA E PGFN INTENSIFICAM CERCO AO SETOR DE COMBUSTÍVEIS COM LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ

STJ decide que sócio minoritário sem poder de administração não pode ter patrimônio atingido em execução sem prova de participação em fraude, abuso ou gestão da empresa.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram uma nova etapa da aplicação da Lei do Devedor Contumaz, desta vez direcionada ao setor de combustíveis. Ao todo, 61 empresas foram notificadas e acumulam cerca de R$ 30,7 bilhões em débitos tributários cobrados pela União.

A medida faz parte da estratégia do governo federal para combater a chamada inadimplência estruturada — quando empresas utilizam o não pagamento de tributos como modelo permanente de negócio. Após a primeira fase atingir fabricantes de cigarros, o setor de combustíveis passou a ser considerado prioridade pelas autoridades fiscais devido ao alto volume de dívidas e impactos concorrenciais.

Segundo a regulamentação prevista na Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, será considerado devedor contumaz o contribuinte que possuir:

  • dívida tributária irregular superior a R$ 15 milhões;
  • débitos acima de 100% do patrimônio conhecido;
  • inadimplência reiterada por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

As empresas notificadas terão prazo de 30 dias para quitar os débitos, apresentar garantias, adequar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Caso contrário, poderão sofrer severas restrições, incluindo:

  • inscrição no Cadin;
  • proibição de contratar com o poder público;
  • impedimento para realizar transações tributárias;
  • perda de benefícios fiscais;
  • inaptidão do CNPJ;
  • impedimento para recuperação judicial;
  • risco de conversão da recuperação judicial em falência.

A Receita Federal afirma que o objetivo não é penalizar empresas em dificuldade financeira legítima, mas sim combater práticas consideradas concorrência desleal e sonegação sistemática. O governo aposta que a combinação de cobrança intensificada, restrições operacionais e exposição pública aumentará a pressão por regularização fiscal.

Especialistas alertam que a nova legislação amplia significativamente os riscos para empresas com passivos tributários elevados, principalmente em setores historicamente fiscalizados, como combustíveis, cigarros e distribuição de produtos sujeitos à tributação monofásica.

Subtítulo

Nova ofensiva fiscal mira 61 empresas do setor de combustíveis e pode resultar em bloqueios, restrições operacionais e até falência.

Palavras-chave

Lei do Devedor Contumaz, PGFN, Receita Federal, dívida tributária, setor de combustíveis, execução fiscal, inadimplência tributária, recuperação judicial, débitos fiscais, cobrança tributária, concorrência desleal, Cadin, transação tributária, fiscalização fiscal, empresas de combustíveis

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