A regulamentação da figura do chamado “devedor contumaz” passou a ocupar posição central no cenário tributário brasileiro após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.
A nova legislação cria critérios específicos para identificar empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia recorrente de negócio, permitindo aplicação de medidas mais severas por parte da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo as regras atuais, será considerado devedor contumaz o contribuinte que apresentar inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa plausível. Entre os critérios previstos estão débitos superiores a R$ 15 milhões, valores acima de 100% do patrimônio conhecido da empresa e inadimplência recorrente em diferentes períodos fiscais.
As primeiras notificações já foram realizadas contra empresas do setor de cigarros, cujas dívidas somadas ultrapassam R$ 25 bilhões, inaugurando o primeiro grande teste prático da nova legislação.
A proposta possui forte apoio de setores que defendem maior combate à concorrência desleal e à inadimplência tributária estruturada. Entidades empresariais e autoridades fiscais sustentam que determinados grupos econômicos utilizam deliberadamente o não recolhimento de impostos como forma de obter vantagem competitiva no mercado.
Por outro lado, tributaristas e representantes do setor produtivo alertam para possíveis riscos de insegurança jurídica. Um dos principais pontos de preocupação envolve a dificuldade de distinguir empresas que praticam fraude fiscal estruturada daquelas que enfrentam efetiva crise econômico-financeira.
A nova legislação prevê sanções relevantes, incluindo restrições cadastrais, impedimento de adesão a programas de transação tributária, perda de benefícios fiscais e limitações relacionadas à recuperação judicial. Especialistas afirmam que tais medidas podem comprometer a continuidade operacional de empresas em recuperação financeira.
Outro ponto sensível envolve a inclusão de débitos ainda discutidos administrativamente na análise para caracterização do devedor contumaz, situação que, segundo entidades empresariais, pode ampliar o ambiente de insegurança jurídica e afetar empresas que exercem regularmente o direito de defesa tributária.
Apesar das divergências, existe consenso de que o sistema tributário brasileiro precisava de mecanismos mais efetivos para enfrentar estruturas empresariais criadas exclusivamente para inadimplência reiterada e concorrência predatória.
O tema tende a ganhar ainda mais relevância nos próximos meses, principalmente com o avanço das fiscalizações em setores considerados de alto risco tributário, como combustíveis e cigarros, além dos impactos que a nova regulamentação poderá gerar sobre recuperação judicial, planejamento tributário e conformidade fiscal empresarial.
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