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PGFN abre novo edital de transação tributária para dívidas de até R$ 45 milhões

Novo Edital nº 06/2026 da PGFN permite negociação de dívidas de até R$ 45 milhões com descontos, parcelamentos ampliados e condições especiais para empresas e contribuintes.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 06/2026, abrindo uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições especiais de negociação.

O programa contempla débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por contribuinte e prevê descontos relevantes sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos alongados e entrada facilitada. A adesão pode ser realizada até às 19h do dia 30 de setembro de 2026, por meio do portal Regularize da PGFN.

Quais dívidas podem ser negociadas

O edital permite a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa da União em diferentes modalidades de transação tributária.

Para a modalidade de pequeno valor, poderão ser negociadas inscrições realizadas até 1º de junho de 2025. Já nas demais modalidades, somente poderão ser incluídos débitos inscritos até 3 de março de 2026.

A medida abrange tanto pessoas físicas quanto empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas

Entre os principais benefícios previstos no edital estão os descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Na regra geral, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas e demais entidades beneficiadas pelo edital, o percentual pode chegar a 70% do valor consolidado.

O programa também prevê:

  • entrada facilitada;
  • parcelamentos em até 133 prestações em alguns casos;
  • negociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • condições diferenciadas para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Modalidades previstas no Edital nº 06/2026

O novo edital reúne diferentes modalidades de negociação, entre elas:

  • transação conforme a capacidade de pagamento;
  • transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • transação de pequeno valor;
  • transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança;
  • modalidades específicas vinculadas ao programa Desenrola Rural.

Segundo a PGFN, a classificação da capacidade de pagamento do contribuinte é feita automaticamente pelo sistema, utilizando critérios financeiros e cadastrais.

Contribuintes classificados nas categorias “C” e “D” podem obter condições mais vantajosas, incluindo descontos maiores e prazos mais longos para pagamento.

Regularização fiscal pode evitar restrições e execuções

A adesão à transação tributária pode trazer impactos relevantes para empresas que enfrentam execuções fiscais, bloqueios judiciais, protestos em cartório ou dificuldades para emissão de certidões negativas.

Além da redução do passivo tributário, a regularização permite:

  • retomada da regularidade fiscal;
  • redução do risco de constrições patrimoniais;
  • recuperação da capacidade de contratação com o poder público;
  • melhoria do fluxo de caixa e previsibilidade financeira.

Especialistas destacam que a análise técnica da modalidade mais adequada é fundamental para evitar perda de benefícios e garantir que a negociação seja financeiramente sustentável.

Atenção às regras e obrigações do acordo

O contribuinte que aderir à transação deverá cumprir algumas exigências previstas pela PGFN, incluindo:

  • manutenção da regularidade fiscal;
  • fornecimento de informações econômicas;
  • desistência de discussões administrativas ou judiciais envolvendo os débitos negociados, quando aplicável;
  • cumprimento integral das parcelas pactuadas.

O descumprimento das condições pode gerar a rescisão da transação e o restabelecimento integral da dívida.

Diante do cenário atual de aumento das medidas de cobrança e execução fiscal, o Edital nº 06/2026 surge como uma importante oportunidade para empresas e contribuintes reorganizarem passivos tributários e retomarem a regularidade perante a Fazenda Nacional.

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