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Nova resolução do CNJ prevê extinção de execuções fiscais antigas por prescrição

Nova resolução do CNJ busca acelerar a extinção de execuções fiscais antigas sem localização de bens ou movimentação efetiva, reforçando a aplicação da prescrição intercorrente no Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que pode acelerar a extinção de execuções fiscais antigas sem movimentação efetiva, especialmente nos casos em que não há localização de bens penhoráveis ou perspectiva concreta de recuperação do crédito tributário.

A medida busca reduzir o enorme volume de processos fiscais em tramitação no Poder Judiciário e aumentar a eficiência da cobrança judicial no país.

Execuções fiscais representam grande parte dos processos no Judiciário

Atualmente, as execuções fiscais correspondem a uma das maiores parcelas de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, envolvendo cobranças promovidas pela União, estados e municípios.

Grande parte desses processos permanece ativa durante anos sem localização de patrimônio do devedor ou sem atos efetivos de cobrança, gerando elevado custo operacional para o Judiciário e baixa recuperação financeira para os entes públicos.

Com a nova resolução, o CNJ pretende estimular o reconhecimento mais célere da chamada prescrição intercorrente.

O que é prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando o processo permanece paralisado por longo período sem localização de bens, sem movimentação útil ou sem medidas eficazes para satisfação da dívida.

Nessas situações, o crédito tributário pode ser considerado prescrito, resultando na extinção da execução fiscal.

O entendimento já possui previsão na legislação e vem sendo aplicado pelos tribunais superiores, mas a nova resolução busca uniformizar procedimentos e ampliar a efetividade prática do reconhecimento da prescrição.

Medida pode reduzir bloqueios e cobranças antigas

A resolução também pode impactar diretamente contribuintes e empresas que convivem há muitos anos com execuções fiscais sem andamento efetivo.

Em diversos casos, processos antigos continuam ativos mesmo sem perspectiva concreta de recuperação do débito, mantendo riscos de:

  • bloqueios patrimoniais;
  • restrições cadastrais;
  • protestos;
  • indisponibilidade de bens;
  • e insegurança jurídica para empresas e sócios.

Com a padronização promovida pelo CNJ, a tendência é que o Judiciário avance no encerramento de execuções consideradas inviáveis ou prescritas.

Tema exige análise técnica individualizada

Especialistas alertam que a extinção automática não ocorre em todos os casos.

A análise depende de fatores como:

  • tempo de paralisação do processo;
  • existência de suspensão válida;
  • tentativa de localização de bens;
  • atos efetivos de cobrança;
  • e eventual interrupção do prazo prescricional.

Por isso, contribuintes com execuções fiscais antigas devem realizar avaliação jurídica detalhada para verificar a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente.

Mudança pode impactar estratégia da Fazenda Pública

A resolução também pressiona os órgãos de cobrança a adotarem medidas mais rápidas e eficientes na recuperação de créditos tributários.

A tendência é de fortalecimento do uso de ferramentas tecnológicas de pesquisa patrimonial, protestos, transações tributárias e mecanismos administrativos de recuperação antes da perda do crédito pela prescrição.

Ao mesmo tempo, a medida reforça a necessidade de equilíbrio entre o direito de cobrança do Estado e a segurança jurídica dos contribuintes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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