O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que pode acelerar a extinção de execuções fiscais antigas sem movimentação efetiva, especialmente nos casos em que não há localização de bens penhoráveis ou perspectiva concreta de recuperação do crédito tributário.
A medida busca reduzir o enorme volume de processos fiscais em tramitação no Poder Judiciário e aumentar a eficiência da cobrança judicial no país.
Execuções fiscais representam grande parte dos processos no Judiciário
Atualmente, as execuções fiscais correspondem a uma das maiores parcelas de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, envolvendo cobranças promovidas pela União, estados e municípios.
Grande parte desses processos permanece ativa durante anos sem localização de patrimônio do devedor ou sem atos efetivos de cobrança, gerando elevado custo operacional para o Judiciário e baixa recuperação financeira para os entes públicos.
Com a nova resolução, o CNJ pretende estimular o reconhecimento mais célere da chamada prescrição intercorrente.
O que é prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo permanece paralisado por longo período sem localização de bens, sem movimentação útil ou sem medidas eficazes para satisfação da dívida.
Nessas situações, o crédito tributário pode ser considerado prescrito, resultando na extinção da execução fiscal.
O entendimento já possui previsão na legislação e vem sendo aplicado pelos tribunais superiores, mas a nova resolução busca uniformizar procedimentos e ampliar a efetividade prática do reconhecimento da prescrição.
Medida pode reduzir bloqueios e cobranças antigas
A resolução também pode impactar diretamente contribuintes e empresas que convivem há muitos anos com execuções fiscais sem andamento efetivo.
Em diversos casos, processos antigos continuam ativos mesmo sem perspectiva concreta de recuperação do débito, mantendo riscos de:
- bloqueios patrimoniais;
- restrições cadastrais;
- protestos;
- indisponibilidade de bens;
- e insegurança jurídica para empresas e sócios.
Com a padronização promovida pelo CNJ, a tendência é que o Judiciário avance no encerramento de execuções consideradas inviáveis ou prescritas.
Tema exige análise técnica individualizada
Especialistas alertam que a extinção automática não ocorre em todos os casos.
A análise depende de fatores como:
- tempo de paralisação do processo;
- existência de suspensão válida;
- tentativa de localização de bens;
- atos efetivos de cobrança;
- e eventual interrupção do prazo prescricional.
Por isso, contribuintes com execuções fiscais antigas devem realizar avaliação jurídica detalhada para verificar a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Mudança pode impactar estratégia da Fazenda Pública
A resolução também pressiona os órgãos de cobrança a adotarem medidas mais rápidas e eficientes na recuperação de créditos tributários.
A tendência é de fortalecimento do uso de ferramentas tecnológicas de pesquisa patrimonial, protestos, transações tributárias e mecanismos administrativos de recuperação antes da perda do crédito pela prescrição.
Ao mesmo tempo, a medida reforça a necessidade de equilíbrio entre o direito de cobrança do Estado e a segurança jurídica dos contribuintes.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Fale com um especialista: www.advjorgealves.com.br | @advjorgealves
- #PGFN
- advocacia tributária
- bloqueio patrimonial
- CNJ
- cobrança judicial
- cobrança tributária
- Defesa Tributária
- Direito Tributário
- dívida ativa
- empresa endividada
- Execução Fiscal
- execução fiscal antiga
- execução fiscal federal
- extinção de execução fiscal
- Passivo Tributário
- prescrição intercorrente
- prescrição tributária
- protesto fiscal
- Regularização Fiscal
- Segurança Jurídica
Deixe um comentário