A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/MF nº 903, de 31 de março de 2026, criando um novo capítulo na Portaria PGFN nº 33/2018 para disciplinar o pedido de falência formulado pela Fazenda Nacional contra devedores da União e do FGTS. A medida foi publicada no Diário Oficial em 2 de abril de 2026 e consolida um movimento de cobrança fiscal mais rigoroso e orientado por critérios de recuperabilidade.
A nova regulamentação autoriza, em caráter excepcional, que a PGFN requeira a falência de empresas com passivo fiscal elevado quando ficar demonstrado que a execução fiscal foi ineficaz e que o negócio se mostra economicamente inviável. Segundo a própria PGFN, o objetivo não é atingir pequenos contribuintes, mas sim casos estruturados de inadimplência, especialmente envolvendo grandes devedores.
Quando a PGFN poderá pedir a falência?
A norma passou a prever requisitos objetivos, que reforçam a segurança jurídica do procedimento.
Entre os principais critérios, destacam-se:
- dívida inscrita igual ou superior a R$ 15 milhões;
- execução fiscal frustrada, após tentativa de localização de patrimônio;
- ausência de bens úteis à garantia do débito;
- demonstração de inviabilidade do negócio ou insolvência prática;
- autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU;
- observância dos requisitos da Lei nº 11.101/2005.
A própria PGFN ressaltou que o pedido depende de cadeia interna de governança e controle, justamente para evitar o uso indiscriminado do instituto.
O precedente do STJ fortaleceu a medida
A regulamentação surge após importante precedente da 3ª Turma do STJ, no REsp 2.196.073/SE, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a legitimidade da União para requerer falência quando caracterizada a execução frustrada.
Esse entendimento aproximou a Fazenda Nacional da posição jurídica dos credores privados, permitindo o uso da Lei de Falências como mecanismo legítimo de tutela do crédito público.
Impactos imediatos para as empresas
O maior efeito prático da Portaria 903/2026 é o aumento do risco para empresas que mantêm passivo fiscal sem estratégia de regularização.
O pedido de falência pode desencadear:
- restrição imediata de crédito bancário;
- vencimento antecipado de contratos;
- ruptura de cadeia de fornecedores;
- impacto reputacional severo;
- impedimentos em licitações;
- risco de responsabilização de sócios e grupos econômicos.
Em outras palavras, a dívida ativa deixa de ser apenas um passivo contábil e passa a representar risco real de ruptura operacional e societária.
Como reduzir esse risco de forma estratégica
A própria portaria trouxe um ponto fundamental: não cabe pedido de falência se o contribuinte estiver em negociação ativa com a União.
Por isso, as medidas mais urgentes são:
1) Auditoria da dívida ativa
Revisão de CDA, prescrição, encargos, responsabilidade tributária e nulidades.
2) Reclassificação CAPAG
A análise correta da capacidade de pagamento pode ampliar descontos e alongar prazo.
3) Transação tributária estruturada
Negociar antes do agravamento melhora o poder de barganha e protege o caixa.
4) Diagnóstico patrimonial preventivo
Mapeamento de riscos de averbação pré-executória, fraude à execução e blindagem lícita.
Conclusão
A Portaria PGFN nº 903/2026 inaugura uma nova fase de cobrança fiscal agressiva, focada em grandes devedores e negócios economicamente inviáveis.
Empresas com débitos relevantes precisam abandonar a postura reativa e adotar uma estratégia imediata de auditoria jurídico-tributária, revisão de CAPAG, transação fiscal e proteção patrimonial.
📌 Hoje, a diferença entre preservar a empresa e enfrentar um pedido de falência está na velocidade e na qualidade da atuação preventiva.
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