Sua empresa recebeu uma cobrança tributária com multas altíssimas e juros que fizeram a dívida disparar? Atenção: isso pode configurar excesso ilegal e até violação constitucional.
Muitos empresários acreditam que toda multa aplicada pelo Fisco é automaticamente válida. Mas não é assim. A legislação e a própria Constituição Federal impõem limites claros ao poder de tributar e punir do Estado.
O artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, proíbe a utilização de tributos com efeito confiscatório. Na prática, isso significa que o Estado não pode aplicar penalidades desproporcionais a ponto de inviabilizar a atividade empresarial ou sufocar financeiramente o contribuinte.
Além disso, o artigo 112 do CTN determina que, em matéria de penalidade tributária, qualquer dúvida na interpretação da norma deve favorecer o contribuinte. Ou seja: quando existe excesso, erro de cálculo, duplicidade ou dúvida jurídica, a cobrança pode ser revista judicialmente.
Em muitos casos, o verdadeiro problema não está no tributo principal, mas nas multas exageradas, juros acumulados e encargos inseridos na CDA. Existem execuções fiscais em que os acessórios superam o valor original da dívida em várias vezes.
E mais: multas aplicadas sem fundamentação adequada, calculadas sobre base incorreta ou em percentual desarrazoado podem ser reduzidas ou até anuladas pelo Poder Judiciário.
O STJ e o STF já possuem diversos precedentes reconhecendo a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco nas cobranças tributárias.
A revisão técnica da CDA pode identificar:
• Multas abusivas ou confiscatórias
• Juros calculados indevidamente
• Encargos ilegais
• Duplicidade de cobrança
• Erros na composição da dívida
• Prescrição parcial dos acessórios
• Excesso de execução
O problema é que muitos empresários só descobrem essas irregularidades quando as contas já estão bloqueadas, o faturamento comprometido ou a empresa ameaçada por execuções fiscais.
Dívida tributária não significa ausência de defesa.
Sua empresa pode ter direito à revisão completa da cobrança, redução significativa do passivo e até suspensão da execução fiscal.
Procure um especialista em revisão de CDA e execução fiscal antes que a dívida se torne financeiramente impagável.
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