A nova Lei Complementar nº 225/2026, que institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte, trouxe mudanças relevantes para a relação entre empresas e Fisco em todo o país. Um dos pontos que mais chamou atenção do setor empresarial e jurídico foi a criação de regras mais rígidas para identificar e punir o chamado “devedor contumaz” — aquele contribuinte que mantém inadimplência tributária de forma estratégica, reiterada e sem justificativa plausível.
A legislação estabelece que a inadimplência somente será considerada contumaz quando reunir três requisitos simultaneamente: ser substancial, reiterada e injustificada. Isso significa que o simples atraso no pagamento de tributos não basta para enquadrar uma empresa como devedora contumaz. O objetivo do novo modelo é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras reais daquelas que utilizam o não pagamento de impostos como estratégia competitiva.
Pela nova regra, a inadimplência será considerada substancial quando os débitos tributários federais ultrapassarem R$ 15 milhões e forem superiores ao patrimônio conhecido da empresa. Já a inadimplência reiterada ocorre quando os débitos permanecem irregulares em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de doze meses.
O aspecto mais sensível da nova legislação, entretanto, está no conceito de inadimplência injustificada. A lei reconhece que nem todo inadimplemento decorre de fraude ou má-fé. Empresas afetadas por crises econômicas, calamidades públicas, prejuízos financeiros comprovados ou disputas jurídicas relevantes podem demonstrar motivos objetivos para afastar a caracterização da contumácia.
A própria legislação prevê hipóteses que excluem determinados créditos tributários da análise de inadimplência, como débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, parcelamentos ativos, transações tributárias adimplentes e discussões jurídicas relevantes e disseminadas nos tribunais.
Além disso, a Receita Federal já iniciou o envio das primeiras notificações para contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. Segundo o órgão, a medida busca combater a concorrência desleal e aumentar a conformidade tributária no ambiente empresarial brasileiro.
Especialistas alertam que o novo Código inaugura uma mudança importante na relação entre Fisco e contribuinte. Ao mesmo tempo em que amplia mecanismos de fiscalização e punição contra inadimplência estratégica, a norma também fortalece garantias para empresas de boa-fé, reconhecendo que dificuldades financeiras legítimas não podem ser automaticamente tratadas como fraude tributária.
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