Empresas e contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União ganharam uma nova oportunidade de regularização fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo prazo de adesão para modalidades de transação tributária com descontos relevantes e parcelamentos de longo prazo.
O período para adesão permanece aberto até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
A medida contempla débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por contribuinte, inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, na regra geral.
Descontos podem chegar a 70%
Entre os principais atrativos do programa estão os descontos oferecidos pela PGFN.
O edital prevê:
- redução de até 65% sobre o valor total da dívida;
- descontos de até 70% para pessoa física, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e instituições de ensino;
- entrada mínima de 5% do valor consolidado;
- parcelamento em até 114 meses;
- parcelamento em até 133 meses para contribuintes enquadrados em modalidades favorecidas.
A concessão dos benefícios dependerá da modalidade escolhida e da análise individual da situação econômica do contribuinte.
Quatro modalidades de negociação
O Edital nº 6/2026 prevê quatro modalidades principais de transação:
- transação conforme capacidade de pagamento;
- negociação de débitos considerados irrecuperáveis;
- transação de pequeno valor;
- negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Segundo a PGFN, o objetivo é ampliar os mecanismos de recuperação fiscal e incentivar a regularização tributária de empresas e contribuintes em situação de inadimplência.
Atenção às regras do edital
Apesar das condições diferenciadas, especialistas alertam que a adesão exige avaliação técnica cuidadosa.
O edital estabelece regras importantes, como:
- adesão obrigatoriamente integral das inscrições elegíveis;
- desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados no prazo de até 60 dias;
- limitação de parcelamento previdenciário em até 60 meses;
- impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para pagamento;
- impedimento de nova transação para contribuintes com acordo rescindido nos últimos dois anos.
Além dos impactos financeiros, a adesão pode envolver consequências jurídicas relevantes, especialmente para empresas que discutem débitos na esfera judicial.
Regularização fiscal ganha força em 2026
A nova rodada de transação tributária reforça o movimento da PGFN de ampliar instrumentos consensuais de cobrança e estimular a conformidade tributária.
Na prática, o programa busca reduzir litigiosidade, aumentar a arrecadação e oferecer alternativas para regularização de passivos fiscais em um cenário econômico ainda desafiador para muitas empresas brasileiras.
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