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Adesão à nova transação tributária da PGFN vai até 30 de setembro de 2026

Empresas e contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União ganharam uma nova oportunidade de regularização fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo prazo de adesão para modalidades de transação tributária com descontos relevantes e parcelamentos de longo prazo.

O período para adesão permanece aberto até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

A medida contempla débitos tributários e não tributários de até R$ 45 milhões por contribuinte, inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, na regra geral.

Descontos podem chegar a 70%

Entre os principais atrativos do programa estão os descontos oferecidos pela PGFN.

O edital prevê:

  • redução de até 65% sobre o valor total da dívida;
  • descontos de até 70% para pessoa física, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e instituições de ensino;
  • entrada mínima de 5% do valor consolidado;
  • parcelamento em até 114 meses;
  • parcelamento em até 133 meses para contribuintes enquadrados em modalidades favorecidas.

A concessão dos benefícios dependerá da modalidade escolhida e da análise individual da situação econômica do contribuinte.

Quatro modalidades de negociação

O Edital nº 6/2026 prevê quatro modalidades principais de transação:

  • transação conforme capacidade de pagamento;
  • negociação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • transação de pequeno valor;
  • negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Segundo a PGFN, o objetivo é ampliar os mecanismos de recuperação fiscal e incentivar a regularização tributária de empresas e contribuintes em situação de inadimplência.

Atenção às regras do edital

Apesar das condições diferenciadas, especialistas alertam que a adesão exige avaliação técnica cuidadosa.

O edital estabelece regras importantes, como:

  • adesão obrigatoriamente integral das inscrições elegíveis;
  • desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados no prazo de até 60 dias;
  • limitação de parcelamento previdenciário em até 60 meses;
  • impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para pagamento;
  • impedimento de nova transação para contribuintes com acordo rescindido nos últimos dois anos.

Além dos impactos financeiros, a adesão pode envolver consequências jurídicas relevantes, especialmente para empresas que discutem débitos na esfera judicial.

Regularização fiscal ganha força em 2026

A nova rodada de transação tributária reforça o movimento da PGFN de ampliar instrumentos consensuais de cobrança e estimular a conformidade tributária.

Na prática, o programa busca reduzir litigiosidade, aumentar a arrecadação e oferecer alternativas para regularização de passivos fiscais em um cenário econômico ainda desafiador para muitas empresas brasileiras.

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