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PGFN publica Edital nº 6/2026 com descontos de até 70% para regularização de dívidas tributárias

Empresas e contribuintes poderão negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com descontos de até 70%, entrada reduzida e parcelamento em até 133 meses por meio do novo Edital nº 6/2026 da PGFN.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições especiais de negociação.

O programa permite a transação de débitos tributários e não tributários com descontos relevantes, prazos alongados de parcelamento e condições diferenciadas para determinados contribuintes, incluindo pessoas físicas, microempresas e instituições de ensino.

O prazo de adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Quais débitos podem ser negociados

O edital contempla débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, na regra geral, limitados ao valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.

Na modalidade de pequeno valor, poderão ser incluídas inscrições realizadas até 1º de junho de 2025.

Além dos débitos tributários, o programa também alcança dívidas não tributárias administradas pela PGFN.

Descontos e parcelamentos

As condições previstas chamam atenção pela possibilidade de redução significativa do passivo fiscal.

Entre os principais benefícios estão:

  • descontos de até 65% sobre o valor total da dívida;
  • descontos de até 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas e instituições de ensino;
  • parcelamento em até 114 meses na modalidade geral;
  • parcelamento em até 133 meses para contribuintes enquadrados em condições favorecidas;
  • entrada mínima de 5% do valor consolidado.

A definição dos descontos e prazos dependerá da modalidade escolhida e da análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

As quatro modalidades disponíveis

O edital prevê quatro modalidades principais de transação:

1. Capacidade de pagamento (CAPAG)

Permite negociação conforme a situação financeira do contribuinte, levando em consideração sua capacidade real de quitação da dívida.

2. Débitos considerados irrecuperáveis

Voltada para créditos classificados pela PGFN como de difícil recuperação, possibilitando condições mais vantajosas de desconto.

3. Transação de pequeno valor

Destinada a inscrições de menor expressão econômica, com regras simplificadas de adesão.

4. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança

Possibilita negociação específica para inscrições já garantidas judicialmente.

Pontos de atenção para empresas e contribuintes

Apesar das vantagens, o edital estabelece exigências importantes que merecem análise técnica antes da adesão.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • a adesão deve ser integral, não sendo admitida inclusão parcial de inscrições elegíveis;
  • contribuintes com ações judiciais em andamento deverão apresentar desistência dos processos em até 60 dias;
  • contribuições previdenciárias permanecem sujeitas ao limite legal máximo de 60 parcelas;
  • não será permitido utilizar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para amortização dos débitos;
  • contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos poderão ficar impedidos de aderir ao programa.

Avaliação estratégica é fundamental

Especialistas alertam que, embora a transação tributária represente uma importante ferramenta de regularização fiscal, a adesão exige análise criteriosa dos impactos financeiros, jurídicos e operacionais.

Questões como renúncia ao litígio, consolidação de débitos, fluxo de caixa e eventual perda de teses tributárias devem ser cuidadosamente avaliadas antes da formalização da proposta.

O Edital nº 6/2026 reforça o avanço da política de consensualidade tributária adotada pela PGFN nos últimos anos, ampliando mecanismos de recuperação fiscal e estímulo à conformidade tributária.

Fale com um especialista: www.advjorgealves.com.br | @advjorgealves

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