O Tribunal de Contas da União (Tribunal de Contas da União) decidiu favoravelmente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e reformou entendimento anterior que limitava o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL nas negociações de transação tributária.
A decisão representa um marco relevante para empresas com passivos fiscais elevados, pois preserva um dos principais mecanismos utilizados para reduzir dívidas tributárias federais e viabilizar acordos mais eficientes.
Segundo o novo entendimento, o aproveitamento de prejuízo fiscal não configura renúncia de receita, especialmente quando aplicado a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Na prática, isso amplia a capacidade de recuperação de valores para a União e melhora as condições de regularização para contribuintes.
O ministro Walton Alencar Rodrigues acolheu os argumentos apresentados pela PGFN, revertendo as restrições impostas no Acórdão nº 2670/2025, que anteriormente limitava descontos e créditos fiscais a 65% da dívida e impedia sua incidência sobre o valor principal.
Outro dado de peso destacado no julgamento foi o volume da política pública: até dezembro de 2023, a PGFN havia firmado cerca de 2,8 milhões de acordos, envolvendo R$ 718,41 bilhões em créditos negociados, com arrecadação efetiva superior a R$ 43 bilhões.
Impacto para Empresas
Essa decisão tende a beneficiar empresas que buscam:
✔ reduzir dívidas tributárias federais
✔ usar prejuízo fiscal acumulado estrategicamente
✔ melhorar fluxo de caixa
✔ evitar execuções fiscais
✔ negociar passivos com maior desconto
Leitura Estratégica
O recado institucional é claro: a transação tributária segue fortalecida como instrumento central de regularização fiscal no Brasil.
Empresas endividadas ou com passivo relevante devem reavaliar imediatamente oportunidades abertas por essa mudança.
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