A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025, permitindo que empresas e pessoas físicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 29 de maio de 2026, às 19h. A medida representa uma das maiores oportunidades recentes de negociação fiscal para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou execuções fiscais em andamento.
A transação tributária funciona como um acordo formal entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, permitindo condições especiais para pagamento de débitos federais já inscritos em dívida ativa. Diferentemente de um parcelamento comum, o modelo prevê concessões mútuas, podendo incluir descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para quitação. O instituto tem fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional e foi regulamentado pela Lei nº 13.988/2020.
Segundo as regras atuais da PGFN, os descontos podem chegar a até 65% do valor total da dívida, alcançando até 70% em situações específicas previstas no edital. O parcelamento pode se estender por até 133 meses, dependendo da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento do contribuinte.
A adesão é destinada a pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive empresas em recuperação judicial, microempresas, MEIs e contribuintes classificados com baixa capacidade financeira. A PGFN utiliza um sistema próprio de classificação econômica, categorizando os contribuintes entre os perfis “A” e “D”. Aqueles enquadrados nas categorias com maior dificuldade financeira podem obter condições mais vantajosas.
Além da possibilidade de reduzir significativamente o passivo tributário, a regularização pode gerar impactos estratégicos importantes para as empresas, como:
- suspensão de medidas de cobrança;
- redução do risco de bloqueios judiciais;
- retomada da emissão de certidões negativas;
- recuperação da capacidade de contratar com o poder público;
- melhoria do fluxo de caixa e da segurança financeira.
Especialistas alertam, porém, que a adesão exige análise técnica cuidadosa. Nem toda transação é automaticamente vantajosa. Em muitos casos, é necessário avaliar a legalidade da cobrança, o estágio da execução fiscal, a existência de garantias judiciais e até a possibilidade de discutir judicialmente parte da dívida antes da adesão.
A PGFN já vinha prorrogando sucessivamente o prazo do edital ao longo de 2025 e 2026 em razão da alta procura e do volume de acordos firmados. Dados divulgados pelo órgão apontam bilhões de reais regularizados por meio das negociações tributárias, especialmente entre pequenas e médias empresas.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN. O prazo atual vai até 29 de maio de 2026, e ainda não há confirmação oficial de nova prorrogação.
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