O governo federal confirmou que até o fim de abril começará a notificar empresas e contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, dentro da nova sistemática criada pela Lei Complementar nº 225/2026. A medida marca uma mudança profunda no combate à inadimplência tributária reiterada e atinge empresas que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de operação.
Segundo a Receita Federal, cerca de 3,6 mil contribuintes estão atualmente no radar, mas esse número ainda passará por um pente-fino conjunto entre Receita e PGFN. A análise busca separar empresas em dificuldade financeira legítima daquelas que apresentam sinais de inadimplência estratégica, fraude, blindagem patrimonial artificial ou uso sucessivo de CNPJs.
📌 Os principais critérios de enquadramento incluem:
• dívida superior a R$ 15 milhões
• débito maior que o patrimônio da empresa
• atraso em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses
• inadimplência reiterada e sem justificativa econômica plausível
⚠️ As consequências são severas e podem comprometer a continuidade da operação:
• CNPJ inapto
• impedimento para licitações
• vedação a benefícios fiscais
• restrição à transação tributária especial
• impossibilidade de recuperação judicial
• risco de pedido de falência pela Fazenda em cenários críticos
🛡️ A empresa notificada terá 30 dias para defesa administrativa, podendo demonstrar suspensão da exigibilidade, adesão a parcelamentos, transação ativa, eventos de calamidade, prejuízo comprovado ou inconsistências na composição do passivo. Em regra, a defesa possui efeito suspensivo até decisão final, salvo hipóteses excepcionais mais graves.
💼 Na prática, abril de 2026 pode ser um divisor de águas para empresas com passivo elevado.
A atuação preventiva com auditoria jurídico-tributária, revisão de CDA, CAPAG, transação PGFN e blindagem operacional pode evitar o enquadramento e preservar crédito, reputação e continuidade empresarial. ✍️⚖️
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