Noticias

Execução fiscal pode continuar mesmo com falência e coexistir com habilitação de crédito

Uma importante diretriz no âmbito do Direito Tributário e Empresarial vem sendo reafirmada: a execução fiscal pode prosseguir mesmo após a decretação da falência da empresa, sem prejuízo da possibilidade de habilitação do crédito no processo falimentar.

O entendimento reforça que a Fazenda Pública não está obrigada a optar entre executar judicialmente o débito ou habilitá-lo no juízo da falência — podendo, inclusive, adotar ambas as medidas de forma simultânea.

Crédito tributário mantém regime diferenciado

A base dessa interpretação está no tratamento jurídico específico conferido aos créditos tributários. O art. 187 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a cobrança judicial desses créditos não se submete ao concurso de credores, enquanto a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) assegura autonomia ao procedimento executivo fiscal.

Na prática, isso significa que a decretação da falência não impede a continuidade das execuções fiscais já em andamento, nem obsta o ajuizamento de novas cobranças por parte do Fisco.

Atuação paralela é permitida

Além da execução fiscal, a Fazenda Pública também pode habilitar seu crédito no processo de falência, participando do rateio dos valores arrecadados com a liquidação do patrimônio da empresa.

Esse modelo de atuação paralela tem como objetivo ampliar a efetividade na recuperação dos créditos públicos, sem configurar duplicidade de cobrança.

Limitação: respeito ao juízo da falência

Apesar da autonomia da execução fiscal, a jurisprudência estabelece um limite relevante: os atos de expropriação de bens devem observar o juízo universal da falência.

Isso garante a organização do concurso de credores e evita conflitos entre decisões judiciais, mantendo a integridade do processo falimentar.

Impactos no cenário jurídico

A possibilidade de coexistência entre execução fiscal e habilitação de crédito amplia a complexidade dos processos envolvendo empresas em crise, exigindo atuação técnica e estratégica por parte dos advogados.

Especialistas apontam que o cenário demanda maior integração entre as áreas tributária e empresarial, sobretudo na definição de estratégias de defesa e reorganização do passivo.

Tendência consolidada

O posicionamento vem sendo reiterado em decisões judiciais recentes, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando a compreensão de que o crédito tributário possui prerrogativas próprias no ordenamento jurídico brasileiro.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Noticias

Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações tributárias

A recente atualização normativa da Receita Federal, por meio da Portaria RFB...

Noticias

Esvaziamento da recuperação judicial pela LC nº 225/2026 gera preocupação no meio jurídico e empresarial

A possível aprovação e aplicação da LC nº 225/2026 tem sido objeto...

Noticias

Transação Tributária na Receita Federal abre novas oportunidades para regularização de débitos em contencioso administrativo

A busca por soluções consensuais para a resolução de conflitos tributários tem...

Noticias

Reforma Tributária pode provocar aumento da judicialização e preocupa especialistas

A Reforma Tributária foi apresentada como uma das maiores mudanças no sistema...