Uma decisão recente da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reacendeu o debate sobre a chamada quarentena de 2 anos para nova transação tributária. O Tribunal entendeu que esse prazo não começa no simples inadimplemento das parcelas, mas sim na data da rescisão formal do acordo anterior pela PGFN.
O que estava em discussão?
Uma empresa buscava aderir a uma nova transação tributária antes de completar o prazo de 2 anos, alegando que a contagem deveria iniciar no momento em que deixou de pagar parcelas do acordo anterior.
Na prática, defendia que o atraso no pagamento já representaria a “rescisão material” do contrato.
O TRF-1 rejeitou essa tese.
Entendimento do Tribunal
Segundo o acórdão, o simples atraso das parcelas não encerra automaticamente a transação tributária.
Para que haja rescisão válida, é necessário:
- abertura de procedimento administrativo;
- notificação do contribuinte;
- oportunidade de defesa;
- possibilidade de regularização da mora;
- ato formal da Administração declarando a rescisão.
Ou seja: enquanto isso não ocorre, o acordo ainda existe juridicamente.
O que diz a lei?
A controvérsia envolve o art. 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020, que prevê impedimento de 2 anos para nova transação ao contribuinte com acordo rescindido.
Também há respaldo na Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta os procedimentos da transação tributária.
Impacto prático para empresas
Essa interpretação pode aumentar significativamente o tempo de espera para uma nova negociação.
Isso porque muitas vezes existe um intervalo entre:
- o atraso das parcelas; e
- a rescisão formal lançada no sistema Regularize.
Em alguns casos, esse atraso administrativo pode representar meses adicionais sem possibilidade de novo acordo.
Ponto estratégico importante
Nem toda situação deve ser aceita passivamente.
Dependendo do caso concreto, pode ser possível discutir:
✔ demora excessiva da Administração
✔ violação da razoabilidade
✔ segurança jurídica
✔ desproporcionalidade da penalidade
✔ necessidade de preservação da atividade empresarial
Alerta Empresarial
Empresas que perderam transações anteriores e precisam de nova regularização fiscal devem analisar imediatamente:
- data real da inadimplência;
- data formal da rescisão;
- possibilidade de nova adesão;
- alternativas judiciais;
- revisão da CAPAG;
- estratégias perante a PGFN.
Conclusão
A decisão do TRF-1 fortalece o entendimento fazendário: a quarentena começa com a rescisão formal, não com o atraso das parcelas.
Mas cada caso exige análise técnica. Em muitos cenários, ainda existem caminhos jurídicos para antecipar a regularização e evitar prejuízos maiores. ⚖️
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