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Inscrição em dívida ativa dos créditos do IBS pode gerar novas discussões constitucionais

O problema da fragmentação da cobrança

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entretanto, alguns aspectos do novo modelo já começam a despertar importantes discussões jurídicas, especialmente no que se refere à inscrição em dívida ativa e à cobrança dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS foi concebido para substituir tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, dentro da lógica do IVA Dual brasileiro. A proposta busca uniformizar regras, reduzir a complexidade tributária e diminuir os conflitos entre os entes federativos.

Contudo, um dos pontos que vem sendo questionado por especialistas diz respeito à forma como ocorrerá a cobrança judicial desses créditos tributários.

O problema da fragmentação da cobrança

Embora a arrecadação e a gestão operacional do IBS estejam concentradas no Comitê Gestor, a legislação prevê que a inscrição em dívida ativa e a execução dos créditos poderão ser realizadas pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na prática, isso significa que diferentes entes poderão atuar na cobrança de parcelas do mesmo tributo, utilizando legislações processuais locais e estruturas administrativas distintas.

Esse modelo levanta preocupações importantes relacionadas à segurança jurídica e à uniformidade do sistema.

Possíveis conflitos constitucionais

Entre os principais questionamentos levantados pela doutrina estão:

  • A eventual violação ao princípio da unicidade do crédito tributário;
  • O risco de múltiplas execuções fiscais relacionadas ao mesmo fato gerador;
  • A possibilidade de aplicação de procedimentos distintos para cobrança de um tributo que deveria possuir tratamento uniforme;
  • O aumento da litigiosidade entre contribuintes e entes públicos;
  • Potenciais conflitos federativos entre estados e municípios.

Há quem sustente que esse modelo pode contrariar justamente um dos principais objetivos da Reforma Tributária: a simplificação do sistema tributário brasileiro.

Aumento da judicialização pode ser inevitável

A experiência brasileira demonstra que grandes mudanças tributárias normalmente geram um período de intensa judicialização até que os tribunais superiores consolidem entendimentos sobre os novos institutos.

Questões relacionadas à competência para inscrição em dívida ativa, legitimidade para ajuizamento das execuções fiscais e definição do ente responsável pela cobrança provavelmente serão submetidas ao Poder Judiciário nos próximos anos.

Nesse cenário, não se descarta a possibilidade de futuras discussões perante o Supremo Tribunal Federal envolvendo repartição de competências, pacto federativo e garantias constitucionais do contribuinte.

O que as empresas devem observar desde agora

Embora a implementação integral do novo sistema ainda ocorra de forma gradual, as empresas já devem iniciar o acompanhamento dessas mudanças.

A adaptação dos sistemas fiscais, a revisão dos procedimentos internos e o monitoramento dos desdobramentos regulatórios e jurisprudenciais serão fundamentais para reduzir riscos e evitar surpresas durante a transição.

Mais do que uma mudança na forma de recolher tributos, a Reforma Tributária inaugura uma nova fase para o contencioso tributário brasileiro e para as execuções fiscais envolvendo tributos sobre o consumo.

Conclusão

A discussão sobre a inscrição em dívida ativa dos créditos do IBS demonstra que a simplificação prometida pela Reforma Tributária ainda enfrentará importantes desafios jurídicos e operacionais.

Os próximos anos serão decisivos para a consolidação do novo modelo e para a definição dos limites de atuação dos entes públicos na cobrança desses créditos.

Para empresas e contribuintes, acompanhar essas transformações será essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade e adequada gestão do passivo tributário.

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