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Tribunal admite redirecionamento de execução fiscal com base em certidão de não localização da empresa

Tribunal admite redirecionamento de execução fiscal com base em certidão de não localização da empresa

Uma recente decisão judicial reforçou a possibilidade de redirecionamento de execuções fiscais contra os responsáveis pela empresa quando esta não é localizada em seu endereço oficial.

O entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou suficiente a certidão do oficial de justiça informando a não localização da empresa no endereço cadastrado para justificar o redirecionamento da cobrança tributária.

Dissolução irregular da empresa

No caso analisado, a Fazenda Pública buscava responsabilizar os sócios da empresa executada, alegando que a sociedade havia encerrado suas atividades de forma irregular, sem comunicar formalmente aos órgãos competentes.

Durante a tentativa de citação, o oficial de justiça certificou que a empresa não funcionava mais no endereço indicado, o que levou a Fazenda a requerer o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios.

Ao analisar o pedido, o tribunal destacou que a certidão de não localização da empresa constitui forte indício de dissolução irregular, hipótese que permite a responsabilização pessoal dos administradores.

Entendimento consolidado do STJ

O posicionamento segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o redirecionamento da execução fiscal quando há indícios de dissolução irregular da empresa.

De acordo com o tribunal, quando a empresa abandona seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, presume-se a dissolução irregular da sociedade, permitindo que os débitos tributários sejam cobrados dos sócios ou administradores.

Esse entendimento busca evitar que empresas encerrem suas atividades de forma informal para escapar do pagamento de tributos, garantindo maior efetividade à cobrança da dívida ativa.

Impactos para empresas e sócios

A decisão reforça a importância de que empresas mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal e demais órgãos competentes, além de realizarem a baixa formal da empresa quando encerrarem suas atividades.

Caso contrário, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente pelos débitos fiscais, inclusive em execuções fiscais em andamento.

Além disso, a decisão demonstra que a simples ausência da empresa no endereço cadastrado já pode ser suficiente para caracterizar dissolução irregular, abrindo espaço para a cobrança direta contra os administradores.

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