A transação, prevista na Lei 13.988/2020, continua permitindo descontos em juros, multas e encargos, mas o Fisco tem limitado a forma e o percentual de utilização do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL dentro dos acordos.
Em outras palavras: não é mais tão simples usar prejuízo acumulado para reduzir dívida federal.
⚠️ Muitas empresas utilizavam essa estratégia para diminuir passivos, melhorar fluxo de caixa, reclassificar CAPAG e recuperar certidões.
Agora, sem planejamento técnico, o risco é pagar mais do que o necessário.
Importante: transação tributária NÃO é compensação via PER/DCOMP.
É um acordo negocial com regras próprias e análise de capacidade de pagamento.
📊 Se sua empresa possui prejuízo fiscal acumulado e débitos federais, é fundamental revisar os números, simular cenários e estruturar uma estratégia jurídica e contábil integrada. Negociar sem estratégia pode custar caro.
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