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ATENÇÃO EMPRESÁRIOS DO LUCRO REAL! O uso de prejuízo fiscal na transação tributária ficou mais restrito — e isso pode impactar diretamente sua estratégia de negociação com a PGFN.

A transação, prevista na Lei 13.988/2020, continua permitindo descontos em juros, multas e encargos, mas o Fisco tem limitado a forma e o percentual de utilização do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL dentro dos acordos.

Em outras palavras: não é mais tão simples usar prejuízo acumulado para reduzir dívida federal.

⚠️ Muitas empresas utilizavam essa estratégia para diminuir passivos, melhorar fluxo de caixa, reclassificar CAPAG e recuperar certidões.

Agora, sem planejamento técnico, o risco é pagar mais do que o necessário.

Importante: transação tributária NÃO é compensação via PER/DCOMP.

É um acordo negocial com regras próprias e análise de capacidade de pagamento.

📊 Se sua empresa possui prejuízo fiscal acumulado e débitos federais, é fundamental revisar os números, simular cenários e estruturar uma estratégia jurídica e contábil integrada. Negociar sem estratégia pode custar caro.

📩 Quer saber se ainda é possível reduzir sua dívida com segurança? Procure um especialista. #TransacaoTributaria

Fale com um profissional: www.advjorgealves.com.br | @advjorgealves

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