Noticias

CNJ amplia medidas para acelerar execuções fiscais antigas e determina análise de processos paralisados há anos

Nova regulamentação prevê intimação das Fazendas Públicas em execuções fiscais com mais de 15 anos ou suspensas há mais de seis; ausência de manifestação poderá levar à análise de prescrição intercorrente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as medidas destinadas a acelerar o tratamento das execuções fiscais antigas que permanecem sem resolução no Poder Judiciário. A iniciativa busca enfrentar um acervo de aproximadamente 1,6 milhão de processos de execução fiscal sem resolução há mais de 15 anos, segundo dados divulgados pelo próprio Conselho.

As novas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução CNJ nº 689/2026, que acrescentou dispositivos à Resolução CNJ nº 547/2024, responsável por disciplinar medidas voltadas ao tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Judiciário.

A mudança pode produzir efeitos relevantes para empresas e contribuintes que possuem dívidas tributárias antigas, especialmente aqueles que respondem a execuções fiscais que permanecem paralisadas durante longos períodos.

Tribunais deverão intimar credores em processos antigos

De acordo com as novas regras, os tribunais deverão intimar o ente público credor nos processos de execução fiscal que estejam pendentes de julgamento há mais de 15 anos, contados da distribuição, ou que estejam suspensos há mais de seis anos.

Após a intimação, a Fazenda Pública terá prazo para se manifestar, podendo indicar a existência de bens penhoráveis ou demonstrar a presença de causas legais que justifiquem a suspensão ou interrupção da cobrança.

Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas diligências consideradas sem utilidade para o prosseguimento efetivo da execução, o processo deverá ser encaminhado ao magistrado para análise da possível ocorrência de prescrição intercorrente.

A medida deverá ser implementada pelos tribunais no prazo de até 90 dias após a publicação da resolução, conforme as diretrizes divulgadas pelo CNJ.

Prescrição intercorrente ganha destaque

A nova regulamentação reforça a importância da análise da prescrição intercorrente nas execuções fiscais que permanecem durante anos sem resultado útil.

É importante destacar, entretanto, que o simples fato de uma execução fiscal ser antiga não significa, automaticamente, que a dívida esteja prescrita.

A análise deve considerar o histórico completo do processo, incluindo as diligências realizadas pela Fazenda Pública, as tentativas de localização do devedor e de seus bens, os períodos de suspensão e a existência de atos capazes de influenciar a contagem do prazo prescricional.

Por isso, empresas com execuções fiscais antigas devem realizar uma análise individualizada de seus processos antes de concluir que existe ou não prescrição.

O que acontece se a prescrição for reconhecida?

Um dos pontos de maior relevância da nova regulamentação é a previsão de que, reconhecida a prescrição e extinto o crédito tributário, não deverão ser adotadas novas medidas de cobrança administrativa ou judicial relacionadas ao mesmo débito.

Na prática, isso significa que, nessas situações, o crédito não poderá continuar sendo objeto de mecanismos como protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), inscrição em cadastros de inadimplentes e outras formas de cobrança indireta.

A restrição, contudo, não alcança eventual parcela do crédito que não tenha sido atingida pela prescrição.

Alerta para empresários com passivo fiscal

A iniciativa do CNJ representa um importante alerta para empresários que possuem passivo fiscal acumulado e execuções fiscais que se arrastam há muitos anos.

Muitas empresas possuem processos antigos que permanecem fora do radar da gestão financeira e jurídica cotidiana. Entretanto, uma execução fiscal pode voltar a produzir efeitos patrimoniais a qualquer momento, inclusive com medidas como bloqueio de valores e penhora de bens, dependendo da situação processual.

Por outro lado, a análise de processos antigos também pode revelar situações juridicamente relevantes.

Entre elas estão:

  • possível ocorrência de prescrição intercorrente;
  • ausência de atos efetivos para localização de patrimônio;
  • períodos prolongados de paralisação;
  • irregularidades na cobrança;
  • problemas relacionados à Certidão de Dívida Ativa;
  • possibilidade de extinção da execução;
  • ou necessidade de reorganização estratégica do passivo tributário.

CNJ aposta em tecnologia para localizar processos antigos

Além das novas regras, o CNJ também disponibilizou mecanismos para auxiliar os tribunais na identificação das execuções fiscais mais antigas.

A iniciativa utiliza dados do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário para localizar processos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela nova regulamentação.

O Conselho também prevê a adoção de rotinas automatizadas para o acompanhamento dos prazos das execuções fiscais. A expectativa é ampliar o controle sobre os processos e facilitar a identificação daqueles que podem ser submetidos a medidas de saneamento.

A experiência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi citada pelo CNJ como exemplo de utilização de dados e ferramentas tecnológicas para identificar e tratar execuções fiscais antigas.

Caso de execução fiscal ajuizada há quase 50 anos

A dimensão do problema pode ser observada em um caso mencionado pelo CNJ envolvendo uma execução fiscal ajuizada em 4 de outubro de 1976, há quase cinco décadas.

Após diversas diligências destinadas à localização de patrimônio e à satisfação do crédito, não foi encontrado resultado útil. A magistrada responsável reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal.

O caso demonstra a importância da análise do histórico processual e da efetividade dos atos praticados ao longo dos anos. Segundo o CNJ, ferramentas como Sisbajud, Renajud e Infojud foram utilizadas nas pesquisas patrimoniais realizadas durante o processo.

O que muda para quem possui uma execução fiscal antiga?

Para empresas e contribuintes, a principal recomendação é não ignorar processos antigos.

Uma execução fiscal com 10, 15 ou até 20 anos de tramitação precisa ser analisada de forma individualizada.

O empresário deve verificar:

1. A situação atual do processo;

2. A data de distribuição da execução;

3. Os períodos em que o processo permaneceu suspenso;

4. As diligências realizadas pela Fazenda Pública;

5. A existência de penhoras ou bloqueios;

6. As tentativas de localização de bens;

7. A ocorrência de atos efetivamente úteis à cobrança;

8. A possibilidade de prescrição intercorrente;

9. A regularidade da Certidão de Dívida Ativa;

10. A existência de alternativas para negociação ou reorganização do passivo tributário.

Essa análise é especialmente importante para empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa e processos vinculados à PGFN, aos Estados ou aos Municípios.

Conclusão

A nova atuação do CNJ sobre as execuções fiscais antigas demonstra uma mudança na forma como o Judiciário pretende lidar com processos que permanecem durante décadas sem resultado efetivo.

O objetivo não é extinguir indiscriminadamente créditos tributários, mas racionalizar a tramitação das execuções e concentrar esforços nos processos que ainda apresentam perspectiva concreta de recuperação.

Para o empresário, o momento exige atenção.

Uma execução fiscal antiga pode não estar prescrita. Mas também não deve permanecer sem análise simplesmente porque está há anos em tramitação.

O histórico do processo pode revelar uma oportunidade de defesa, uma possível prescrição intercorrente ou a necessidade de adoção de uma estratégia para reorganizar o passivo fiscal.

Se sua empresa possui execuções fiscais antigas, este é o momento de revisar os processos e entender exatamente quais cobranças ainda podem ser exigidas e quais medidas jurídicas podem ser adotadas.

Fale com um especialista: www.advjorgealves.com.br | @advjorgealves

Fonte:

Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Noticias

Obras interpretadas pelos próprios autores também estão sujeitas a direitos autorais

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa...

Noticias

STJ pune Marco Buzzi com proposta de perda do cargo por importunação sexual

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça decidiu punir o ministro Marco...

Noticias

Princípio da consunção e a vedação ao confisco no novo IVA dual

A transição para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA...

Noticias

Recursos especiais criminais e a relevância da questão federal (parte 1)

O artigo 105, § 3º da Constituição da República — cujas hipóteses...