O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem adotando novas medidas para enfrentar um dos maiores gargalos do Poder Judiciário brasileiro: o elevado volume de execuções fiscais antigas e de processos que permanecem durante anos sem resultado efetivo.
A iniciativa coloca no centro do debate processos que permanecem paralisados por longos períodos e situações em que pode existir a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao mesmo tempo, a movimentação do CNJ acende um alerta para empresas e contribuintes que possuem débitos tributários antigos e acreditam que, por estarem há anos sem movimentação significativa, essas cobranças deixaram de representar um risco.
A realidade pode ser diferente.
Uma execução fiscal antiga não significa, por si só, que a dívida esteja prescrita. Da mesma forma, o simples fato de existir uma cobrança judicial não significa que ela possa permanecer indefinidamente sem uma análise sobre os prazos prescricionais e a efetiva movimentação processual.
Por isso, o momento exige atenção redobrada de empresários e contribuintes com passivo fiscal.
O que está por trás das novas medidas do CNJ?
As iniciativas do CNJ fazem parte de um esforço para aumentar a eficiência do Judiciário e reduzir o estoque de execuções fiscais que, em muitos casos, permanecem durante anos sem localização do devedor ou de patrimônio suficiente para garantir a satisfação do crédito.
A preocupação é especialmente relevante porque as execuções fiscais representam parcela significativa dos processos em tramitação no Judiciário brasileiro.
Com a adoção de mecanismos para identificar processos antigos, suspensos ou sem perspectiva concreta de recuperação do crédito, o sistema judicial passa a dar maior atenção à efetividade dessas cobranças.
Nesse contexto, processos que permanecem paralisados por períodos prolongados podem ser submetidos a uma análise mais rigorosa sobre a existência de prescrição intercorrente e sobre a possibilidade de extinção da execução.
Prescrição intercorrente: o que o empresário precisa entender
A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução quando, diante de determinadas circunstâncias previstas em lei, o credor não consegue promover o andamento útil da cobrança durante o período legalmente estabelecido.
No âmbito das execuções fiscais, a análise deve observar as regras específicas previstas na legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Não basta, portanto, olhar apenas para a data em que a execução fiscal foi ajuizada.
É necessário verificar, entre outros aspectos:
- quando a execução foi distribuída;
- quando o devedor foi citado;
- se houve localização de bens;
- quais foram as diligências realizadas pelo credor;
- se ocorreram efetivos atos de constrição patrimonial;
- quais períodos de suspensão foram registrados;
- se houve movimentação capaz de interromper ou influenciar a contagem do prazo;
- e se a Fazenda Pública permaneceu inerte em determinado período.
Cada um desses elementos pode alterar completamente a conclusão sobre a existência ou não da prescrição intercorrente.
Execução fiscal antiga não é sinônimo de dívida prescrita
Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos.
Uma dívida tributária pode estar sendo cobrada judicialmente há muitos anos e, ainda assim, não estar prescrita.
Por outro lado, também é possível que uma execução fiscal permaneça durante longo período sem atos processuais efetivos e, diante das circunstâncias concretas, exista fundamento para discutir a ocorrência da prescrição intercorrente.
A análise precisa ser individualizada.
Por essa razão, empresários que possuem execuções fiscais antigas não devem simplesmente assumir que a dívida está prescrita — mas também não devem aceitar passivamente uma cobrança que pode estar sujeita a questionamentos jurídicos.
O impacto para empresas com passivo tributário
Para as empresas, a discussão é ainda mais relevante.
Uma execução fiscal pode gerar bloqueios de contas bancárias, penhora de veículos e imóveis, restrições patrimoniais e dificuldades para reorganizar o passivo tributário.
Além disso, a existência de débitos em cobrança pode impactar a capacidade da empresa de obter certidões, participar de determinadas operações e acessar mecanismos de regularização fiscal.
Por isso, processos antigos precisam ser analisados dentro de uma estratégia mais ampla de gestão do passivo tributário.
Em alguns casos, a solução pode estar na defesa judicial.
Em outros, pode ser mais adequado avaliar uma negociação ou transação tributária.
E, em determinadas situações, pode existir fundamento para discutir a própria exigibilidade da cobrança ou a ocorrência de prescrição intercorrente.
A cobrança extrajudicial também merece atenção
Outro ponto relevante é que a extinção de uma execução fiscal não deve ser confundida automaticamente com o desaparecimento de qualquer possibilidade de cobrança.
É fundamental verificar o motivo da extinção do processo e a situação jurídica do crédito tributário.
Dependendo do caso, a Fazenda Pública pode adotar medidas administrativas ou extrajudiciais, desde que observados os limites legais e os prazos aplicáveis.
Por isso, o contribuinte precisa analisar o caso de forma completa.
O encerramento de uma execução fiscal pode representar uma oportunidade importante, mas não significa que todos os efeitos relacionados ao débito desaparecerão automaticamente.
O que fazer diante de uma execução fiscal antiga?
A primeira providência é realizar uma análise detalhada do processo.
O empresário deve identificar a origem da dívida, verificar a situação atual da execução e reconstruir todo o histórico processual.
É importante analisar também se houve efetiva movimentação da Fazenda Pública e quais medidas foram adotadas para localizar o devedor e seus bens.
A partir dessa análise, é possível identificar o caminho mais adequado.
Entre as possibilidades estão:
1. Discussão da prescrição intercorrente
Quando presentes os requisitos legais, pode ser avaliada a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução.
2. Revisão da cobrança
A execução pode apresentar problemas relacionados à Certidão de Dívida Ativa (CDA), à origem do débito, aos valores cobrados ou à própria constituição do crédito.
3. Defesa contra constrições patrimoniais
Bloqueios e penhoras realizados no processo podem ser analisados e, quando houver fundamento jurídico, contestados.
4. Negociação do passivo
Quando a dívida é válida e exigível, pode ser avaliada a utilização de mecanismos de negociação e transação tributária, buscando condições compatíveis com a capacidade financeira da empresa.
5. Reorganização estratégica do passivo fiscal
Em empresas com múltiplas execuções, a análise deve considerar o conjunto das dívidas e não apenas um processo isolado.
O momento exige atenção dos empresários
A movimentação do CNJ reforça uma tendência de maior racionalização e eficiência na cobrança da dívida ativa.
Para o empresário, isso significa que execuções fiscais antigas não devem permanecer esquecidas.
Processos que estavam parados podem voltar a ser analisados. Cobranças antigas podem ser reavaliadas. E situações envolvendo prescrição intercorrente podem ganhar maior relevância.
A recomendação, portanto, é simples: não espere uma execução fiscal antiga voltar a movimentar para só então procurar orientação jurídica.
Uma análise preventiva pode revelar problemas na cobrança, oportunidades de defesa ou alternativas de negociação que podem fazer diferença na saúde financeira da empresa.
No Direito Tributário, tempo de processo não é sinônimo de prescrição.
Mas também não significa que uma cobrança possa permanecer indefinidamente sem uma análise sobre seus prazos e sua validade.
Se sua empresa possui execuções fiscais antigas, este pode ser o momento de revisar o passivo e verificar, tecnicamente, quais cobranças ainda são exigíveis e quais medidas podem ser adotadas.
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