Uma nova legislação federal trouxe mudanças relevantes no tratamento dado aos chamados devedores contumazes, criando restrições significativas para empresas que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias.
A norma estabelece que contribuintes enquadrados nessa categoria passam a ter limitações severas, entre elas a impossibilidade de solicitar recuperação judicial e de aderir a programas de negociação de débitos com a União, como as transações tributárias. Na prática, isso significa que esses contribuintes ficam impedidos de utilizar instrumentos tradicionais de regularização fiscal que preveem descontos e parcelamentos.
Além das restrições administrativas, a lei também abre espaço para medidas mais rigorosas por parte do poder público. Entre elas está a possibilidade de a Fazenda Nacional requerer a falência do contribuinte considerado contumaz, quando presentes os requisitos legais. O objetivo é coibir práticas reiteradas de inadimplemento estruturado, especialmente em setores onde há concorrência desleal decorrente do não pagamento sistemático de tributos.
O novo marco legal surge com a justificativa de diferenciar o contribuinte em dificuldade financeira daquele que adota conduta reiterada de inadimplência como estratégia empresarial. Segundo o entendimento que embasa a lei, o devedor contumaz gera distorções concorrenciais e prejuízos à arrecadação, razão pela qual passa a ser submetido a um regime mais rigoroso de controle e responsabilização.
Com isso, o ambiente regulatório passa a contar com instrumentos mais incisivos para combater a inadimplência reiterada, ao mesmo tempo em que preserva mecanismos de regularização para contribuintes que demonstram boa-fé e intenção de quitar seus débitos.
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