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TRF-3 afasta aplicação automática da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos para titular de firma individual

Diferentemente das sociedades empresárias e de outras pessoas jurídicas, a firma individual não possui personalidade jurídica distinta de seu titular.

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe um importante precedente para empresários individuais envolvidos em execuções fiscais e demais processos de cobrança judicial. O Tribunal entendeu que a proteção legal referente à impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos não pode ser aplicada de forma automática ao titular de firma individual.

O entendimento reforça que, nessa modalidade empresarial, não existe separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio da pessoa física que exerce a atividade econômica.

Patrimônio da firma individual se confunde com o do empresário

Diferentemente das sociedades empresárias e de outras pessoas jurídicas, a firma individual não possui personalidade jurídica distinta de seu titular.

Na prática, isso significa que os bens utilizados na atividade empresarial podem responder pelas obrigações assumidas pelo empresário, inclusive em execuções fiscais.

Com esse fundamento, o TRF-3 concluiu que a simples existência de valores inferiores ao limite de 40 salários mínimos não garante, por si só, a incidência da regra de impenhorabilidade prevista na legislação processual.

Cada caso exige análise individual

A decisão evidencia que o reconhecimento da impenhorabilidade depende das circunstâncias específicas de cada processo.

O contribuinte deverá demonstrar, por meio de provas, que os valores bloqueados efetivamente se enquadram nas hipóteses de proteção previstas em lei.

Assim, não basta alegar o limite financeiro. É necessário comprovar que o patrimônio possui natureza protegida e que estão presentes os requisitos legais para afastar a penhora.

Bloqueios via SisbaJud exigem resposta rápida

Com a modernização do SisbaJud e o aumento da efetividade das execuções fiscais, os bloqueios de ativos financeiros passaram a ocorrer com maior rapidez.

Por esse motivo, empresas e empresários devem acompanhar atentamente seus processos judiciais para que eventual pedido de desbloqueio seja apresentado dentro do prazo adequado.

Dependendo das circunstâncias, podem existir fundamentos jurídicos capazes de afastar a constrição, como bloqueio de verbas impenhoráveis, excesso de penhora, prescrição, nulidades processuais ou outras teses aplicáveis ao caso concreto.

A importância da defesa técnica

A decisão do TRF-3 demonstra que não existem soluções automáticas em matéria de execução fiscal.

Cada bloqueio patrimonial deve ser analisado individualmente, considerando a natureza dos valores atingidos, o tipo de atividade exercida pelo contribuinte e os requisitos previstos na legislação.

Uma atuação jurídica especializada permite identificar oportunidades de defesa, preservar o patrimônio do empresário e assegurar que a cobrança ocorra dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

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