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NOTÍCIAS · 10/08/2026

TJSP extingue 72 mil execuções fiscais em Ubatuba e reforça combate a cobranças sem viabilidade de recuperação

Acordo entre Judiciário e Executivo municipal resultou na extinção de 70% das execuções fiscais em tramitação na comarca. Medida segue critérios estabelecidos pelo STF, CNJ e TJSP para racionalizar cobranças de baixo valor e processos sem perspectiva de recuperação.
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TJSP extingue 72 mil execuções fiscais em Ubatuba e reforça combate a cobranças sem viabilidade de recuperação

TJSP extingue 72 mil execuções fiscais em Ubatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou a extinção de 72 mil processos de execução fiscal que tramitavam na comarca de Ubatuba. O número representa aproximadamente 70% de todo o acervo do Anexo Fiscal da cidade.

A medida foi resultado de um acordo entre o Judiciário e a Municipalidade e integra o projeto Execução Fiscal Eficiente, iniciativa voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa e à redução de processos que não apresentam perspectiva concreta de recuperação de crédito.

Segundo o TJSP, a estratégia busca permitir que a Justiça concentre seus esforços em execuções com maior potencial de recuperação, reduzindo a manutenção de processos que permanecem durante anos sem resultado efetivo.

Critérios permitem extinção de determinadas execuções

A iniciativa está fundamentada no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Provimento CSM nº 2.738/2024.

De acordo com os parâmetros mencionados pelo TJSP, podem ser extintas determinadas ações de execução fiscal com valor inferior a R$ 10 mil, quando presentes circunstâncias como ausência de movimentação por mais de um ano, ausência de citação do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis.

Isso não significa, porém, que toda dívida inferior a R$ 10 mil seja automaticamente cancelada. A extinção depende do enquadramento do processo nos requisitos aplicáveis.

O que muda para empresas e contribuintes?

O episódio de Ubatuba chama atenção para uma transformação importante na forma como o Poder Judiciário vem tratando as execuções fiscais.

Durante anos, milhares de processos permaneceram ativos mesmo sem localização do devedor, sem patrimônio disponível para penhora ou sem movimentação processual capaz de produzir resultado.

Com a adoção de mecanismos de racionalização, a tendência é que sejam priorizadas cobranças com maior possibilidade de recuperação.

Para empresários, isso também reforça a necessidade de acompanhar individualmente o passivo fiscal e a situação de cada execução.

Uma execução fiscal antiga não deve simplesmente ser ignorada. É necessário verificar, entre outros pontos, a existência de movimentação processual, a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a ocorrência de prescrição, eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a existência de penhoras e as condições para continuidade da cobrança.

Execução fiscal não deve ser tratada como processo eterno

A extinção de 72 mil processos em Ubatuba demonstra a dimensão do problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro.

O próprio TJSP destacou que a eliminação de execuções de baixo valor que permaneciam durante anos sem êxito permite direcionar a estrutura judicial para processos de maior relevância e potencial arrecadatório.

Para o contribuinte, entretanto, existe outro ponto de atenção: cada execução fiscal precisa ser analisada individualmente.

Em determinados casos, a cobrança pode estar sujeita à extinção por questões processuais, prescrição ou ausência de condições para prosseguimento. Em outros, a execução poderá continuar normalmente e evoluir para medidas como bloqueio de contas, penhora de veículos, imóveis e outros ativos.

Por isso, não é recomendável esperar uma penhora para somente então analisar o processo.

A importância da revisão do passivo fiscal

O caso também reforça uma estratégia fundamental para empresas com dívidas tributárias: mapear e revisar o passivo fiscal antes de simplesmente aderir a um parcelamento ou realizar pagamentos.

É necessário identificar quais débitos estão em cobrança administrativa, quais foram inscritos em dívida ativa e quais já chegaram à execução fiscal.

Também é importante verificar se existem processos antigos, execuções sem movimentação, garantias já apresentadas, bloqueios, penhoras e possíveis questões relacionadas à prescrição.

A análise pode revelar situações em que a empresa possui alternativas jurídicas e negociais que não estavam sendo consideradas.

Execução Fiscal Eficiente

O projeto do TJSP demonstra uma tentativa de tornar a cobrança judicial mais eficiente, evitando que processos sem perspectiva concreta de recuperação permaneçam indefinidamente ocupando a estrutura do Judiciário.

Em Ubatuba, o resultado foi expressivo: 72 mil execuções fiscais foram extintas, reduzindo em 70% o acervo do Anexo Fiscal da comarca.

O movimento merece atenção de empresários e contribuintes porque reforça uma mensagem importante: uma dívida tributária precisa ser analisada desde sua origem até a fase de cobrança judicial.

Não basta saber quanto a empresa deve. É necessário saber o que está sendo cobrado, como está sendo cobrado e se a cobrança ainda pode prosseguir.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Conteúdo informativo. A análise de cada execução fiscal depende das circunstâncias específicas do processo e da legislação aplicável.

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