
Tribunal paulista confirma imunidade do ITBI na integralização total de imóvel ao capital social
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não incide ITBI sobre bens transmitidos integralmente para formar capital social, mesmo quando há diferença entre valor histórico e valor de mercado, desde que a atividade da sociedade não seja a compra e venda de imóveis.
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