O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para o tratamento das execuções fiscais antigas e paralisadas no Poder Judiciário. A Resolução 689/2026 altera normas anteriores e estabelece mecanismos para identificar processos sem movimentação efetiva, ampliar o controle sobre a prescrição intercorrente e impedir a continuidade de cobranças relacionadas a créditos tributários já extintos pela prescrição.
A medida tem potencial impacto direto sobre empresas e contribuintes que possuem execuções fiscais que se arrastam há muitos anos sem localização de bens penhoráveis ou sem atos concretos capazes de impulsionar a cobrança.
A nova regulamentação busca reduzir o estoque de execuções fiscais sem perspectiva de recuperação do crédito, mas também reforça a necessidade de análise individualizada dos processos para verificar se a Fazenda Pública ainda possui o direito de cobrar judicial ou extrajudicialmente determinado débito.
Execuções fiscais com mais de 15 anos deverão ser revisadas
Entre as principais novidades está a determinação para que os tribunais intimem os exequentes em processos de execução fiscal distribuídos há mais de 15 anos e que ainda estejam pendentes de julgamento.
A medida também alcança processos que estejam suspensos há mais de seis anos.
A intimação deverá ocorrer no prazo estabelecido pela nova resolução, permitindo que a Fazenda Pública se manifeste e apresente informações relevantes sobre a continuidade da cobrança.
Entre os dados que deverão ser considerados estão a identificação do processo, a data da última movimentação processual útil e a existência de bens passíveis de penhora ou de causas que possam suspender ou interromper o prazo prescricional.
Se não houver manifestação da Fazenda Pública, ou se forem apresentadas apenas diligências consideradas inúteis para a localização de patrimônio ou satisfação do crédito, o processo poderá ser encaminhado ao magistrado para análise da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prescrição intercorrente ganha ainda mais relevância
A prescrição intercorrente ocorre quando a execução fiscal permanece paralisada nas circunstâncias previstas em lei, sem que sejam encontrados bens ou praticados atos efetivamente capazes de viabilizar a satisfação do crédito, durante o período legalmente estabelecido.
Na prática, a nova regulamentação do CNJ aumenta a pressão para que processos antigos sejam efetivamente analisados.
Isso significa que uma execução fiscal não deve permanecer indefinidamente em tramitação apenas porque foi ajuizada há muitos anos.
O tempo de duração do processo, contudo, não é suficiente, por si só, para reconhecer a prescrição. É necessário analisar o histórico processual, as suspensões, os atos praticados pela Fazenda Pública, as tentativas de localização de patrimônio e a existência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Por isso, cada execução fiscal precisa ser examinada individualmente.
Cobrança extrajudicial também fica proibida após a extinção do crédito
Um dos pontos de maior impacto para os contribuintes é a previsão de que, uma vez reconhecida a prescrição e extinto o crédito tributário, não poderão ser mantidas medidas judiciais ou administrativas destinadas à cobrança daquele mesmo débito.
A vedação pode alcançar mecanismos como a inscrição ou manutenção do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes e o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), além de outros instrumentos indiretos de cobrança.
A resolução também prevê a cessação dos efeitos de constrições eventualmente realizadas, ressalvadas situações em que parte do crédito não tenha sido alcançada pela prescrição.
O objetivo é evitar uma situação em que o contribuinte continue sofrendo restrições patrimoniais ou de crédito por uma dívida que, juridicamente, já não pode mais ser exigida.
Tribunais terão de ampliar controle automatizado
A Resolução 689/2026 também prevê a implementação de mecanismos tecnológicos para melhorar o acompanhamento dos prazos relacionados às execuções fiscais.
Entre as funcionalidades previstas estão o registro dos períodos de suspensão e arquivamento provisório, a contagem dos prazos relacionados à prescrição intercorrente e a identificação automática de processos que estejam paralisados há longos períodos.
A expectativa é que os sistemas judiciais também possam gerar alertas, expedir intimações e encaminhar processos para análise dos magistrados quando identificados indícios de prescrição intercorrente.
A automatização busca reduzir a quantidade de processos que permanecem ativos sem perspectiva concreta de recuperação do crédito.
O que muda para empresas com execução fiscal antiga?
Para empresários e contribuintes que possuem execuções fiscais antigas, a nova regra representa um alerta importante.
Uma execução fiscal que está parada há anos não deve ser simplesmente ignorada.
É necessário analisar o processo e verificar:
- quando a execução fiscal foi ajuizada;
- quando ocorreu a citação do executado;
- quais foram os últimos atos efetivamente úteis;
- se houve suspensão ou arquivamento do processo;
- se a Fazenda Pública realizou diligências concretas;
- se foram localizados bens penhoráveis;
- se houve bloqueios ou penhoras;
- se existem causas de suspensão ou interrupção da prescrição;
- e se ocorreu ou não a prescrição intercorrente.
Essa análise pode revelar situações em que o contribuinte continua sofrendo restrições por uma execução que precisa ser revista judicialmente.
Execução fiscal antiga não significa dívida automaticamente prescrita
É importante destacar que a nova resolução do CNJ não significa que toda execução fiscal antiga será automaticamente extinta.
A prescrição intercorrente depende da análise dos requisitos legais e da dinâmica processual de cada caso.
Uma execução pode permanecer válida quando houver atos concretos de cobrança, localização de patrimônio, causas suspensivas ou interruptivas ou outras circunstâncias juridicamente relevantes.
Por outro lado, quando presentes os requisitos para o reconhecimento da prescrição intercorrente, a continuidade da cobrança pode ser questionada.
Por isso, a análise cronológica do processo se torna fundamental.
Revisão do passivo fiscal pode evitar prejuízos
A nova regulamentação reforça uma realidade que muitas empresas ainda ignoram: não basta saber quanto uma empresa deve. É preciso saber quais dívidas ainda podem ser cobradas e em quais condições.
O passivo tributário deve ser analisado de forma estratégica, considerando não apenas o valor inscrito em dívida ativa, mas também a validade da CDA, a existência de vícios processuais, a prescrição, a prescrição intercorrente, as garantias, as penhoras e as alternativas de negociação.
Para empresas que acumulam execuções fiscais antigas, uma revisão jurídica completa pode identificar processos que precisam ser extintos, cobranças que podem ser contestadas e débitos que podem ser encaminhados para negociação ou regularização.
A Resolução 689/2026, portanto, representa um novo movimento de racionalização das execuções fiscais no Brasil. Ao mesmo tempo em que busca reduzir o estoque de processos sem perspectiva de recuperação, a medida reforça que o Estado não pode manter indefinidamente mecanismos de cobrança sobre créditos tributários que já foram alcançados pela prescrição.
Para o contribuinte, a principal lição é clara: se existe uma execução fiscal antiga, é preciso revisar o processo. O tempo pode ter produzido efeitos jurídicos importantes sobre a dívida.
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