
TJ-SP afasta cobrança de IPTU contra credora fiduciária e reforça limites da responsabilidade tributária
Decisão da 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou que administradora de consórcios, na condição de credora fiduciária, não responde por IPTU enquanto não houver consolidação da propriedade e imissão na posse do imóvel.
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