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Altura mínima em cargos do SUSP deve respeitar legislação federal

A altura mínima para ingressar em cargos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) deve respeitar o disposto na Lei 12.705/2012 — 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Leis estaduais não podem estabelecer parâmetros mais rigorosos para concorrer em concurso para essas corporações.

Com esse fundamento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina referendou por unanimidade uma liminar que garantiu a um candidato o direito de participar de um concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Consta nos autos que o autor, homem de 1,63m, foi reprovado no concurso para a corporação por não atingir a altura mínima exigida para pessoas do sexo masculino. Segundo a Lei Complementar Estadual 587/2013, só poderiam participar candidatos a partir de 1,65m.

Diante da situação, o homem moveu um mandado de segurança contra o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, alegando que a exigência contrariava o Tema 1.424 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento consolidado da Corte estabeleceu que a exigência de altura mínima para cargos do SUSP deve ser a mesma para ingressar no Exército, conforme a Lei 12.705/2012.

Caso anterior

O relator, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, que antes havia deferido a liminar monocraticamente, destacou em seu voto que o candidato passou em todos os testes de saúde. Entretanto, o único motivo para sua eliminação foi a altura.

O magistrado também lembrou que em outra ocasião o TJ-SC julgou caso parecido e deferiu uma liminar a uma mulher, com 1,58m, que fora reprovada em um certame da Polícia Militar por não cumprir os requisitos da Lei Complementar Estadual. Na época, o tribunal também considerou a prevalência da Lei Federal.

O relator frisou, por fim, que o Corpo de Bombeiros, além de integrar o SUSP, é também força auxiliar e de reserva do Exército (artigo 144, parágrafo 6º da Constituição), o que atrai a incidência da Lei 12.705/2012.

O advogado Wanderson Ferreira atuou em favor do autor.

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Processo 5056554-16.2026.8.24.0000

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Fonte: CONJUR

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