
Royalties ao exterior passam a integrar base do IBS e da CBS: o que muda para empresas brasileiras
A LC 214/25 equipara bens imateriais a mercadorias para fins do IBS e da CBS, incluindo royalties pagos ao exterior. A importação ocorre quando o direito é usado no Brasil; recolhimento pode ser feito no câmbio. Impactos fiscais e operacionais exigem revisão contratual e controle cadastral.
LER MATÉRIA COMPLETA →