
STF limita uso do grau de deficiência e do nível do TEA para excluir benefício tributário na compra de veículos
Em julgamento das ADIns 7.779 e 7.790 (3/8/2026), o STF barrou a exclusão automática do benefício da alíquota zero do IBS e da CBS com base apenas no grau da deficiência ou no nível do transtorno do espectro autista, mantendo, porém, os demais requisitos legais para fruição do benefício.
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