
STJ fixa tese: varejistas de cigarros não têm direito à restituição de PIS e Cofins pagos na substituição tributária
A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que varejistas de cigarros não têm direito à restituição da diferença de PIS e Cofins recolhidos antecipadamente no regime de substituição tributária, firmando tese vinculante no Tema 1.455.
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