
STJ limita uso de mandado de segurança coletivo por associações genéricas em demandas tributárias
A 1ª Turma do STJ decidiu que associações genéricas sem demonstração de associados na circunscrição da autoridade coatora não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, reforçando controle sobre ações tributárias coletivas e combate ao uso predatório dessas demandas.
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