
STJ: quem atua como “olheiro” em venda de drogas pode ser responsabilizado por tráfico, decide Quinta Turma
A Quinta Turma do STJ entendeu que quem exerce função de “olheiro” ou “vigilante” durante a comercialização de drogas responde pelo crime de tráfico, por participação direta na negociação, e não apenas por colaboração como informante, informou o STJ Notícias.
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