
STJ confirma tributação pela Selic sobre remuneração de depósitos compulsórios: IRPJ e CSLL incidem
A 1ª Turma do STJ decidiu por unanimidade que a remuneração paga pelo Banco Central aos depósitos compulsórios, calculada pela taxa Selic, representa ganho econômico tributável pelo IRPJ e pela CSLL, distinguindo-a de hipóteses de repetição de indébito já afastadas pelo STF.
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