
STJ decide que titulares de cartórios não são contribuintes da contribuição do salário‑educação
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.228, entendeu que titulares de serventias notariais e de registro, na condição de pessoas físicas delegadas pelo Estado, não se enquadram como contribuintes da contribuição social do salário‑educação.
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