
Sefaz-SP altera entendimento sobre sujeito ativo do ICMS‑Importação em operações por encomenda
Sefaz-SP revisou posição administrativa e passou a reconhecer que o ICMS‑Importação é devido ao estado onde está sediada a importadora (trading), independentemente do local do desembaraço aduaneiro, ressalvadas hipóteses de estabelecimento habitual no estado destinatário.
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