
Judicial determina que IBS e CBS não integrem base de cálculo do ICMS enquanto coexistirem os tributos
Decisão liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspende a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir da exigibilidade desses tributos, aplicando-se enquanto perdurar a coexistência tributária.
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