
Carf aprova oito enunciados de súmula que passam a ter caráter vinculante para julgadores fiscais
O Carf aprovou oito novos enunciados de súmula, que após publicação no DOU terão efeito vinculante para o próprio conselho e para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento. Os temas abrangem atualização de indébitos, limite de alçada, compensação tributária, Senar, IPI, IOF e Cide-Remessas.
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