
Mudança no CTN pela LC 236/26 abre caminho para revisão de multas tributárias em discussão
A LC 236/26 alterou o CTN e instituiu limites e critérios de proporcionalidade para multas tributárias, além de ampliar possibilidades de redução por dosimetria e compliance. Empresas devem reavaliar autos de infração ainda não definitivamente julgados à luz da retroatividade benigna.
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