
Receita Federal esclarece que exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não gera ressarcimento automático
Solução de consulta publicada em 16.set.2026 define que a exclusão do ICMS da base do PIS/Pasep e da Cofins pode ensejar pagamento indevido, mas não confere automaticamente direito ao ressarcimento; compensação exige pedido prévio e há prazo decadencial de cinco anos.
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