
Prazo de dois anos para nova transação tributária não pode ser estendido por demora administrativa, decide juíza federal
Decisão reconhece que ato que formaliza rescisão de transação tributária tem natureza declaratória e que o biênio de vedação a nova transação deve contar da ocorrência do fato rescisório, não do registro administrativo, evitando que a Administração prolongue a restrição por sua própria demora.
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