
Resolução do CNJ modifica exigência para inventário extrajudicial e recrudesce debate entre norma federal e legislação estadual sobre ITCMD
A Resolução CNJ nº 695/2026 dispensa, em nível nacional, a comprovação prévia do ITCMD para lavratura de escrituras de inventário, exigindo declaração das partes e comunicação ao Fisco. O novo regime choca-se com dispositivos de lei estadual paulista que condicionam o ato ao pagamento e imputam responsabilidade ao tabe
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