
STJ confirma que juros sobre capital próprio não podem reduzir base de PIS/COFINS no regime cumulativo
A 2ª Turma do STJ firmou entendimento de que o JCP pago a acionistas não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins para empresas no regime cumulativo da Lei 9.718/1998, uniformizando a jurisprudência tributária e exigindo reavaliação de práticas contábeis.
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