
STF consolida tese sobre tributação de rendimentos das reservas técnicas de seguradoras, mas limites e efeitos seguem em debate
Por maioria, o Supremo definiu que rendimentos das aplicações das reservas técnicas de seguradoras e de entidades abertas de previdência complementar não integram o faturamento para fins de PIS/Cofins nos termos da Lei 9.718/1998, deixando pendente a delimitação quanto a períodos posteriores à Lei 12.973/2014.
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