
STJ decide que teto de JCP de 1996 não deve considerar IRRF quando há capitalização
A 1ª Turma do STJ definiu que, para o ano-base de 1996, o limite legal de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) deve ser calculado sem incluir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que a empresa optou por capitalizar. A decisão reformou autuação fiscal contra a empresa Piraquê por 3 a 2.
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