
Empresas do Simples têm 30 dias para escolher regime de cobrança de novos tributos da Reforma Tributária
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional devem optar por recolher IBS e CBS na guia unificada ou pelo regime regular. Escolha é semestral, vale a partir de 1º/01/2027; quem não optar permanece no modelo padrão.
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