
STJ decide que mandado de segurança coletivo não é via adequada para excluir incentivos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, que mandado de segurança coletivo não pode ser usado para pleitear, de forma global, a exclusão de benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por depender de requisitos a serem verificados individualmente.
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