
Redutor social do IBS/CBS: limite para locações feitas por empresas e o alcance do conceito de uso residencial
A nova Lei Complementar nº 214/2025 introduz IBS e CBS sobre receitas de locação a partir de 2026, com requisitos quantitativos e um redutor social de R$600 mensais por imóvel. Há controvérsia quanto à aplicação desse benefício quando o locatário é pessoa jurídica e o imóvel abriga prepostos da empresa.
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