
STJ reduz de 373 para 24 as infrações por creditamento indevido de ICMS e readequa pena
Ministra do STJ reconhece continuidade delitiva em caso de apropriação indevida de créditos de ICMS, exclui majorante por dano grave à coletividade e revisa cálculo da multa; pena final ficou em 3 anos e 4 meses, mais 16 dias-multa, com substituição por penas restritivas de direitos.
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